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POLÍTICA DA LOJA

TROCAS 

Você pode realizar uma troca pelos seguintes motivos:

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  •  TAMANHO: o tamanho não ficou do jeito que você queria? Sem problemas!!! Trocamos o produto para você, no prazo de até 7 dias úteis (a contar da data de recebimento). O frete é por sua conta tá?!?

 

  • DEFEITO: o produto apresentou problema de fabricação? A troca por ser realizada em até 30 dias (a contar da data de recebimento). Pagamos o custo da devolução desse produto para você. Basta entrar em contato conosco por email ou whatsapp. Lembrando que, ao recebermos o seu produto o mesmo será analisado, e for verificado que houve mal uso a troca não será realizada ok?!?

 

  • GOSTO: o produto não te agradou? Não era como você imaginava? Que pena!!! Fazemos o estorno da compra para vc (apenas o valor pago pela mercadoria), porém a responsabilidade do envio desse produto é seu, no prazo de até 7 dias úteis (a contar da data de recebimento). O frete e a embalagem são por sua conta tá?!?


Não realizamos trocas de peças do nosso OUTLET, peças de coleção passada ou peças na LIQUIDA.

 

Quer saber mais sobre esses assuntos? Destacamos alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor

TROCA DE MERCADORIAS

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo que todas as orientações devem ser claras e precisas. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

ARREPENDIMENTO DA COMPRA

O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc.
O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.
Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


 

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